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Calculadora de 13º Salário 2026

Calcule a 1ª parcela (sem descontos) e a 2ª parcela (com INSS e IR sobre o total) do seu décimo terceiro.

Entenda o 13º salário

O que é

O décimo terceiro salário é um benefício obrigatório para todo trabalhador CLT, equivalente a um salário extra pago uma vez por ano, proporcional ao tempo trabalhado. Ele existe desde 1962 e busca garantir uma renda adicional, tradicionalmente associada às despesas de fim de ano.

Como funciona na prática

O 13º é pago em duas parcelas. A primeira, de até 50% do valor bruto, deve ser paga entre fevereiro e novembro, sem nenhum desconto de INSS ou Imposto de Renda. A segunda parcela, paga até 20 de dezembro, corresponde ao restante do valor bruto, mas já com o desconto de INSS e IR calculados sobre o valor total do 13º (é uma tributação exclusiva e separada do salário mensal). Quem trabalhou o ano inteiro tem direito aos 12 avos completos; quem trabalhou menos tempo recebe proporcionalmente, considerando cada mês com 15 dias ou mais trabalhados como um avo completo.

Exemplo prático

Um trabalhador com salário bruto de R$ 5.000,00 e um dependente, que trabalhou os 12 meses do ano, tem direito a um 13º bruto de R$ 5.000,00. A primeira parcela (sem descontos) é de R$ 2.500,00. Sobre o valor total, aplica-se o INSS (R$ 501,51) e o IR (zerado pelo redutor da Lei 15.270/2025), resultando numa segunda parcela líquida de R$ 1.998,49 — um total líquido de R$ 4.498,49 recebido nas duas parcelas somadas.

Perguntas frequentes

Quem trabalhou menos de um ano tem direito ao 13º?

Sim, de forma proporcional: cada mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como um avo (1/12) do salário, mesmo para quem foi contratado ou demitido no meio do ano.

O 13º salário é pago também para quem está de licença médica?

Sim, os primeiros 15 dias de afastamento contam como tempo trabalhado para o 13º; após esse período, quando o INSS assume o pagamento do benefício, a responsabilidade pelo 13º também pode passar a ser do INSS, proporcionalmente.

É possível receber o 13º inteiro em uma parcela só?

Sim, desde que acordado entre empregador e empregado (ou previsto em convenção coletiva), é possível antecipar o pagamento integral, geralmente até novembro, embora o padrão legal seja o pagamento em duas parcelas.